ALCOOL GEL DE 1 LITRO: Lei garante que item é obrigatório em cestas básicas vendidas na Paraíba

Durante a pandemia da Covid-19, o álcool em gel passa a fazer parte da cesta básica de alimentos dos paraibanos. A lei foi promulgada nesta quarta-feira (22), no Dário Oficial do Estado (DOE).

A determinação é que o item seja um dos produtos essenciais e necessários na cesta básica do empregado público, privado e correlatos.

As cestas comercializadas e distribuídas, por força de convenção ou acordo coletivo, ou não,  deverão conter no mínimo um álcool em gel de 1 litro.

A punição em caso de desobediência sujeitará o infrator a advertência.

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