CARRO PCD: Decisão judicial abre brecha para troca de carro antes do prazo

Apesar de a lei determinar que carros vendidos com desconto para pessoas com deficiência (PCD) percam as isenções fiscais caso sejam negociados antes de completarem quatro anos do faturamento (exceção à revenda para outro dono na mesma situação), a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que nem sempre a regra deve imperar.

Decisão unânime do tribunal determinou que a situação muda quando o carro adquirido com isenção fiscal se envolve em acidente com perda total ou é objeto de furto ou roubo.

“O beneficiário não pode ser penalizado com a perda da isenção fiscal se o evento que ocasionou a perda do veículo automotor for alheio à sua vontade”, afirmou o ministro Francisco Falcão, relator de um caso em que o proprietário teve seu veículo subtraído.

Com isso, a votação na 2ª Turma foi a favor do motorista PCD, que ganhou o direito de realizar o processo de aquisição de um novo carro, ainda que antes do prazo legal.

No âmbito geral, a lei é clara ao normatizar que caso o proprietário de um veículo adquirido com os benefícios para PCD queira vendê-lo antes do prazo de quatro anos, a pessoa precisará arcar com o valor dos impostos isentos no ato da compra – com correções monetárias e eventuais acréscimos legais. Isso só não vale quando o comprador do seminovo também tiver direito às isenções.

Decisão abre precedente para decisões similares em casos futuros

As normas de isenção que viabilizam a compra de veículos PCDs são bem rigorosas para combater fraudes e brechas, muito visadas por aqueles que almejam o enriquecimento como efeito colateral da comercialização desleal desse tipo de produto no mercado comum.

Ainda assim, para Rodrigo Malheiros, que é professor, consultor jurídico e sócio-proprietário da Marmo & Malheiros Advogados, essas barreiras não impediram que os magistrados pudessem se manter fiéis aos fundamentos sociais por trás da lei, de modo a legitimar a decisão do processo – que, inclusive, pode guiar a resolução de futuros casos similares.

“Apesar da vontade da Fazenda Pública de que a lei fosse aplicada na sua forma literal, a decisão dos magistrados foi feita sob a ótica social da concessão da isenção de IPI aos PCDs. A corte cita, inclusive, uma decisão do Luiz Fux (hoje ministro do STF), que defende que a lei existe em prol da inclusão desse grupo de pessoas. Sendo assim, não seria justo que o beneficiário saísse prejudicado por algo que não teve culpa e tampouco que pudesse tirar qualquer benefício da situação”, afirma o especialista.

“Ainda que essa decisão e as outras duas do STJ citadas no processo não tenham efeito vinculante (ou seja, não obrigam que todas as decisões daqui para frente sejam replicadas), são medidas fortes dentro da hierarquia do poder judiciário. A partir delas, identifica-se para qual lado a jurisprudência está se inclinando. Logo, pode-se afirmar que as chances de os demais PCDs saírem vitoriosos em casos similares daqui para frente são consideravelmente maiores”, complementa Rodrigo.

De olho na isenção para PCDs

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Para não condutores o preço pode ser isento apenas de IPI e ICMS, conforme o estado da compra

A isenção do IPI se aplica para veículos novos com valor de até R$ 200 mil, incluídos os tributos

A isenção de ICMS se aplica para veículos novos com preço de até R$ 100 mil, incluídos os tributos, com isenção limitada somente ao valor de R$ 70 mil

A venda com descontos é feita mediante a apresentação de um laudo médico emitido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito)

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