Juiz condena Uber a pagar R$ 1 bilhão em danos morais e assinar carteira de todos os motoristas

O juiz do trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu vínculo empregatício entre motoristas parceiros da Uber e determinou que a empresa registre, em até 6 meses, a carteira de trabalho de todos os profissionais ativos sob pena de multa diária de 100 mil reais para cada motorista não registrado.

A sentença vale para todo o País. Além disso, a Uber foi condenada a pagar 1 bilhão de reais em danos morais coletivos. O valor será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e associações de motoristas por aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular.

A decisão, assinada nesta quinta-feira, atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão sustenta ter recebido denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos sobre as condições de trabalho dos empregados contratados pela empresa.

Para o magistrado, ficou claro que a companhia deve ser responsabilizada, por ação e por omissão. Ele considerou que a Uber “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos.

“Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”, argumentou.

As condutas abusivas da empresa, segundo o juiz, atentam contra a “dignidade psíquica da população, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe a classe trabalhadora a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica”.

De acordo com a decisão, a Uber tem agido no sentido de gerar uma consciência coletiva de medo, de que ao deixar o país as pessoas fiquem sem sua base de sustento, por exemplo. E ainda alega que a empresa “omite-se em estabelecer um mínimo de segurança financeira, de saúde, de segurança pública, de atribuição de direitos mínimos”.

Em nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão e não adotará as medidas determinadas “antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.

Destacou ainda que há “evidente insegurança jurídica” no despacho porque, segundo a empresa, o juiz adotou “entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida” pela Justiça do Trabalho.

“A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”, acrescentou.

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