DECIDIDO POR UNANIMIDADE: Justiça decide que não houve dano ou má-fé durante gestão de Veneziano

Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal, 5ª Região, julgaram improcedente, por unanimidade, uma ação civil pública proposta contra o senador Veneziano Vital do Rêgo.

A acusação questionava a regularidade do Convênio 3701/2004, firmado entre a União e o Município de Campina Grande, executado na gestão de Veneziano, enquanto prefeito da cidade.

Os desembargadores federais ratificaram o entendimento do juiz federal Gustavo de Paiva Gadelha de que não houve dano patrimonial ao município de Campina Grande, dolo ou má-fé.

Pelos mesmos fatos, o Supremo Tribunal Federal, acolhendo parecer da Procuradoria – Geral da República, já havia inocentado Veneziano no Inquérito nº. 4.041/PB.

O advogado Luciano Pires, defensor de Veneziano, afirmou que “a aprovação das contas de Veneziano no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, as diversas decisões da Justiça Federal e da Justiça Estadual em 1ª e 2ª Instâncias, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, revelam que sua atuação como prefeito pautou-se pela legalidade e comprovam, também, o zelo e a lisura de seus atos na administração pública municipal”.

“Reitero o que disse em outras oportunidades, não há como recusar o fato de que o resultado favorável das ações representa um eloquente atestado de idoneidade” concluiu o advogado.

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo