Divulgado calendário de pagamento do IPVA 2020; consulte tabela

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE-SER) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2020. A redução média do valor do tributo sobre a frota total da Paraíba, com base em uma pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), será de 3,52% no próximo ano.

As regras para pagamento do imposto permanecem as mesmas para o exercício de 2020 – como o desconto de 10% na cota única à vista, parcelamento em até três vezes e o calendário estendido em 10 meses para pagamento, conforme o número da placa final do veículo.

Final da placa 1ª parcela ou cota única com desconto de 10% 2ª parcela 3ª parcela ou cota única sem desconto
1 31 de janeiro 28 de fevereiro 31 de março
2 28 de fevereiro 31 de março 30 de abril
3 31 de março 30 de abril 29 de maio
4 30 de abril 29 de maio 30 de junho
5 29 de maio 30 de junho 31 de julho
6 30 de junho 31 de julho 31 de agosto
7 31 de julho 31 de agosto 30 de setembro
8 31 de agosto 30 de setembro 30 de outubro
9 30 de outubro 30 de outubro 30 de novembro
0 30 de outubro 30 de novembro 29 de dezembro

Alíquotas do IPVA permanecem em 2020

  • Automóveis, motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes têm alíquotas de 2,5% sobre o valor venal dos veículos;
  • Caminhões e ônibus têm alíquota de 1%.

Opções de pagamento do IPVA na Paraíba

O contribuinte terá três opções de pagamento do IPVA. Além da cota única à vista com desconto de 10%, as outras duas alternativas são o parcelamento em três vezes do tributo ou pagamento total ao final do terceiro mês sem desconto.

A data limite de vencimento do imposto será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo parcelamento.

Paraíba terá 385 mil veículos isentos de IPVA em 2020

Em 2020, mais de 385 mil veículos, 28% do total, ficarão isentos do IPVA no Estado da Paraíba por causa do tempo de fabricação acima de 15 anos. Segundo dados da Sefaz, os veículos com ano de fabricação até 2004 ficarão isentos de pagamento do IPVA neste próximo ano.

A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 15 anos completos do ano de fabricação. Esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Já as categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cilindradas deverão requerer a isenção do IPVA de 2020 até o dia 27 de dezembro em qualquer repartição fiscal do Estado para ter direito ao benefício da isenção no próximo ano.

Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto será disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda e do Detran-PB. O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou então nas unidades do Detran-PB.

O pagamento também poderá ser efetuado nas agências bancárias ou no serviço de autoatendimento dos bancos; nas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking, aplicativo disponível pelos bancos de para aparelhos móveis como smartphones.

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo