Com reforma, cerveja e refrigerante vão ter cobrança de novo imposto

O imposto seletivo foi criado pela reforma tributária e vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, cerveja, outras bebidas alcóolicas e refrigerantes.

Produtos com imposto seletivo

As alíquotas de cada um dos produtos serão definidas em lei ordinária. Veja os produtos que terão cobrança imposto seletivo:

  • Veículos: automóveis de passageiros e determinados veículos para transporte de carga
  • Embarcações e aeronaves: helicópteros, aviões, iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte com motor
  • Produtos fumígenos: cigarros, cigarrilhas e charutos
  • Bebidas alcoólicas: cerveja, vinho, licores, whisky, vodca e rum, entre outras
  • Bebidas açucaradas: refrigerantes com açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizantes
  • Bens minerais extraídos: minério de ferro, óleo bruto de petróleo e gás naturaL

A alíquota de imposto cobrada sobre veículos vai variar de acordo com a eficiência energética dele. Na prática, um carro que usa mais materiais reciclados ou tem menor pegada de carbono, por exemplo, vai pagar menor imposto do que um que não tem essas características, segundo Rodrigo Petry Terra, especialista em direito tributário e sócio do escritório Almeida Advogados.

É possível que lista de produtos seja ampliada. Gabriel Caldiron Rezende, sócio da área de impostos indiretos do Machado Associados, afirma que apesar de isso não estar expresso no projeto de lei complementar, seria possível ampliar o rol de produtos, inclusive incluindo serviços, sujeitos ao imposto seletivo. Para que isso aconteça, será necessário a aprovação de uma lei complementar.

O projeto de lei complementar estabelece alíquota zero do imposto seletivo em operações com veículos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, a serem definidos em lei ordinária, e destinadas a taxistas, limitado ao valor do veículo de até R$ 200.000). Gabriel Caldiron Rezende, sócio da área de impostos indiretos do Machado Associados

Como vai funcionar

O imposto seletivo começa a valer em 2027. A reforma tributária foi aprovada pelo Congresso, que agora precisa avaliar o projeto de lei complementar e definir as regras específicas de cada um dos temas da reforma — inclusive do imposto seletivo.

O imposto seletivo será cobrado apenas uma vez na cadeia. Isto acontece para evitar que haja cobrança do mesmo imposto mais de uma vez, que é o que acontece hoje com o IPI — o imposto é cobrado sobre todos os bens industrializados, então na hora de produzir um refrigerante, há cobrança de IPI sobre o rótulo e depois sobre o produto pronto.

Não temos nenhuma ideia [das alíquotas]. O que temos são falas do Ministério da Economia no sentido de que o imposto seletivo não vai ter um caráter arrecadatório. O governo federal, a princípio, ele não deseja aumentar a arrecadação por meio do imposto seletivo, o que ele deseja é desencorajar a aquisição de determinados produtos. Rodrigo Petry Terra, especialista em direito tributário e sócio do escritório Almeida Advogados

Como ficam os preços

Ainda não dá para saber qual o impacto do imposto seletivo no bolso do consumidor. Pode haver uma compensação do valor cobrado hoje ou um aumento de preços. Como todo o sistema de tributação vai mudar, pode ser que os produtos continuem com preços parecidos mesmo depois da aplicação do IS – isto porque hoje já existe uma tributação que é mais cara para produtos menos essenciais e mais barata para os mais necessários.

O IPI é um imposto que vai deixar de existir no cenário pós-reforma tributária e vai ser substituído pelo imposto seletivo, por exemplo. Hoje em dia ele já tem uma alíquota mais elevada a depender da essencialidade ou não daquele bem. Bebida alcoólica já tem uma tributação mais elevada do que a água. Rodrigo Petry Terra, especialista em direito tributário e sócio do escritório Almeida Advogados

O imposto mais alto não vai, necessariamente, diminuir o consumo. Rezende diz que hoje o gin tem IPI de 19,5% e ICMS de 25% em São Paulo e nem por isso a bebida deixa de ser consumida.

A expectativa é que no caso de cigarros e bebidas alcoólicas, que já tem um imposto alto (IPI), não tenha um incremento tão alto. Mas dentro do pool de produtos que estarão sujeitos ao IS estão alimentos ricos em açúcar, por exemplo, e isso pode naturalmente gerar um impacto e pagar mais impostos. Para esses pode ter algum tipo de incremento, mas não dá para afirmar com certeza sem ter a lei publicada. Diego Zacarias dos Santos, gerente executivo da Contabilizei

Valor do imposto

O valor de imposto cobrado por cada item precisa ser definido. Por enquanto, algumas regras foram estabelecidas, segundo Rezende. São elas:

  • Veículos: alíquota será maior ou menor de acordo com os critérios de potência, eficiência energética, desempenho estrutural e tecnologias assistivas de direção, reciclabilidade de materiais, pegada de carbono e densidade tecnológica.
  • Cigarros e bebidas alcoólicas: haverá alíquotas em percentual que será acumulada com alíquotas específicas, que serão valores monetários fixos por unidade de medida. Na prática, um valor em reais por litro ou quilo. Quanto maior o teor alcoólico da bebida, maior o valor do imposto.
  • Bens minerais extraídos: terão alíquota máxima de 1%.

Regras para as alíquotas precisam ser objetivas. Rezende diz que os critérios de variação devem ser claros para não haver complicações na tributação como existem hoje. Se não houver objetividade, pode haver espaço para discussão, o que é ruim.

A graduação de álcool da bebida alcoólica é um dado objetivo que foge das antigas discussões sobre alíquotas variadas de acordo com a classificação fiscal, portanto, estando a bebida no rol de produtos tributáveis, a variação da alíquota decorrerá de dado objetivo e menos controvertido.Gabriel Caldiron Rezende, sócio da área de impostos indiretos do Machado Associados

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