Escolas de Campina Grande voltam a cobrar certidão de adimplência para matricular alunos em ano letivo 2024

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Campina Grande (SINEPEC) esclarece que, em casos de transferência dentro da Rede Privada de Educação Básica de Campina Grande, será imprescindível a apresentação da certidão de adimplência emitida pela escola onde o aluno esteve matriculado em 2023, no processo de matrícula para o ano letivo de 2024.

A inclusão desse requisito nos editais de matrícula remonta a 1999, tendo sido temporariamente suspensa em 2023 por meio de uma liminar expedida pela 4ª Vara Cível de Campina Grande. O SINEPEC recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba por meio de um Agravo de Instrumento, protocolado sob o número 0802498-42.2023.8.15.0000, o qual reverteu a decisão de primeira instância.

O presidente do SINEPEC, o professor e diretor Paulo Loureiro, comentou sobre a importância de manter as mensalidades em dia para garantir o funcionamento adequado das escolas. Ele destacou que a decisão do Tribunal possibilita que as escolas enfrentem de maneira legal e eficaz o problema da inadimplência.

“A maioria compreende a importância de manter as mensalidades escolares em dia, o que é fundamental para a manutenção das despesas e o adequado funcionamento das escolas. O que observamos é que uma fração das famílias não cumpre com suas obrigações, o que acarreta sérios problemas para as escolas, considerando-se que os contratos de prestação de serviços são anuais. Na prática, poucas famílias devem muitas mensalidades”, afirmou Paulo Loureiro.

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