Juiz cita “notório” efeito “do álcool na exterminação do vírus” para liberar bebidas em bares

Em decisão neste fim de semana, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, citou o “notório” efeito “do álcool na exterminação do vírus” para liberar o consumo de bebidas alcóolicas em Belo Horizonte, Minas Gerais.

“Aliás, para fins de contágio, qual é a diferença entre consumir bebidas alcoólicas e não alcoólicas, estas permitidas? Não é crível que exista uma distinção quanto a isso, na entrada do vírus no corpo humano, através dos olhos ou das vias aéreas (nariz e boca). Aliás, deveria ser o contrário, pois é notório os efeitos do álcool na exterminação do vírus”, decidiu o juiz em ação que contesta o decreto da prefeitura da capital mineira de proibir apenas o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos.

A decisão foi derrubada no domingo (20) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que atendeu a pedido da prefeitura.

As liminares valiam apenas para 14 bares e restaurantes que tentavam driblar judicialmente a decisão da prefeitura que impede o consumo das bebidas dentro dos estabelecimentos.

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