Justiça bloqueia bens de prefeito que se apropriou de R$ 300 mil em recursos previdenciários

O juiz da Comarca de Uiraúna-PB, Francisco Thiago da Silva Rabelo, determinou nessa quinta-feira (28), a indisponibilidade dos bens do prefeito de Poço Dantas, José Gurgel Sobrinho, acusado de se apoderar de valores confiscados de servidores públicos destinados à previdência social e não repassá-los. A decisão foi tomada após o Ministério Público da Paraíba entrar com a ação de improbidade administrativa apontando rombo de quase R$ 300 mil.

“Os valores descontados dos servidores e não repassados pelo réu ao Instituto de Previdência Municipal durante o exercício de 2013/2018/2019 alcançaram o importe de R$ 297.505,44, o que gera desmedido prejuízo aos servidores filiados ao regime próprio de previdência municipal e ao próprio município, que futuramente terá que arcar com os benefícios concedidos sem o devido lastro”, diz trecho da decisão.

Dos bens do prefeito, foram bloqueados “imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, considerando também eventual condenação por danos morais coletivos, a teor do parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei 8.429/92, até ulterior deliberação judicial, limitado à quantia de R$ 297.505,44”.

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo