Justiça eleitoral proíbe que fiscais de candidatos usem roupas ou máscaras com as cores dos candidatos no dia da eleição

Os cinco juízes eleitorais da Capital proibiram que fiscais de candidatos usem roupas e máscaras com cores de partidos e adesivos no dia da votação. A determinação foi publicada na tarde desta quinta-feira (15) em portaria conjunta assinada pelos juízes eleitorais Fábio Cunha, Adhailton Porto, Geraldo Porto, José Pontes e Claudia Ferreira de Franca.

No documento fica proibido que fiscais de candidato, partidos políticos e coligações usem vestimentas, adereços e acessórios padronizados, a exemplo de cores partidárias, pastas, botons, adesivos e broches durante a votação.

Os juízes levaram em consideração a necessidade de prevenir a propaganda eleitoral irregular e preservar a ordem e o andamento normal das eleições, visto o acirramento político dado nos últimos dias.

Ainda segundo a portaria, diferentemente de outras eleições, uma vez que essa se dá em plena pandemia da covid-19, será permitida a presença de apenas um fiscal por partido ou coligação, munido de crachá com identificação do partido e o próprio nome na seção eleitoral.

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