Justiça recebe pedidos para que pessoas possam escolher vacina

Com a chegada de novos imunizantes no país para além da CoronaVac, o Judiciário passou a ser demandado por pessoas que querem autorização para tomar uma determinada vacina. Nem todos os casos são os dos chamados “sommeliers de vacina”: algumas solicitações foram feitas por motivo de saúde, outras para garantir o ingresso de brasileiros em solo estrangeiro.

Como os processos variam e ainda não há jurisprudência formada sobre o tema, o Judiciário está avaliando os pedidos caso a caso. Em julho deste ano, por exemplo, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ordenou que uma idosa fosse vacinada com a CoronaVac.

No pedido, a senhora argumentou ter predisposição para desenvolver o quadro de trombose venosa e arterial, o que poderia ser agravado pela vacina da AstraZeneca, dado os relatos de que o imunizante pode causar a doença.

Um caso semelhante teve desdobramento diferente em Minas Gerais. Na 4ª feira (11.ago.2021), a desembargadora Alice Birchal, da 7ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), não autorizou uma mulher a ser vacinada com a CoronaVac, Janssen ou Pfizer.

A autora do processo também argumentou ter motivos de saúde. Disse ser portadora de doenças pulmonares e que seu médico apontou riscos de embolia –bloqueio nas artérias do pulmão– caso a imunização fosse feita com a AstraZeneca.

“Consigno que pessoas com comorbidades, assim como a Agravada, estão sendo vacinadas de acordo com o Plano Nacional de Vacinação que, evidentemente, é elaborado a partir de amplos estudos técnico-científicos a fim de evitar danos à saúde da população que possam superar os benefícios decorrentes da imunização”, pontuou a desembargadora.

INTERCÂMBIO

Em outro processo, uma estudante brasileira solicitou o direito de ser imunizada com a vacina da Pfizer ou da Janssen. Ela chegou a ter o pedido atendido em 1ª Instância, mas a autorização acabou revogada.

A estudante estava com viagem marcada para a França, onde começaria um intercâmbio. O país europeu não reconhece a CoronaVac, 2ª vacina mais usada no Brasil, atrás só da AstraZeneca.

De acordo com a Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte (MG), ainda que tenha ficado demonstrada a situação de urgência da estudante, eventual decisão favorável violaria o direito coletivo à vacinação.

“Diante da grave crise mundial gerada pela pandemia do covid-19, que assolou não apenas os interesses pessoais e particulares da agravada, mas de toda população mundial, com perdas de milhares de vidas, e sequelas graves em tantas outras, necessário se mostra a observância rigorosa da ordem de vacinação estabelecida pela Administração Público”, disse em seu voto o juiz Igor Queiroz, relator do processo.

Eis a íntegra da decisão (160 KB).

SOMMELIERS

Mas há também pedidos de quem não quer tomar determinada vacina sem apresentar justificativa. Duas pessoas enviaram à Promotoria de Justiça de Saúde Pública de Jundiaí (SP) solicitações para que não fossem vacinadas com a CoronaVac.

O caso nem sequer chegou a ser judicializado, já que o promotor Rafael de Oliveira Costa disse não caber ao MP (Ministério Público) ou ao Judiciário escolher como deve ser feita a imunização.

Para ele, a escolha da marca da vacina “não reflete boa estratégia para enfrentar a pandemia, principalmente levando em consideração a disponibilidade limitada de doses”.

Para combater pedidos semelhantes, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou uma lei que coloca no final da fila quem se recusar a tomar algumas das vacinas disponíveis no Estado.

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