LEI LUCAS SANTOS: Lei que cria o Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying é sancionada

A lei que cria o Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying Lucas Santos foi sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania). A publicação foi divulgada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (31). A iniciativa pretende executar ações educativas direcionadas ao público escolar, com ênfase nos estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual e privada.

De autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), a lei deve agir diante dos maus tratos cybernéticos e assegurar às vítimas de cyberbullying o acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.

A lei recebeu o nome Lucas Santos após a morte do filho da cantora Walkyria Santos, aos 16 anos. Ele foi encontrado sem vida na casa onde morava com a mãe, no dia 3 de agosto, após sofrer ataques nas redes sociais.

O cyberbullying é a prática reiterada e habitual de atos violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da internet.

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