LIBERE A VIA: Como motorista lento na faixa da esquerda pode fazer você ser multado

Motoristas mais lentos que não dão passagem na faixa mais à esquerda são figuras recorrentes nas rodovias do Brasil, apesar de a legislação de trânsito indicar que devem trafegar nas demais vias e deixar a passagem livre. Mas o que acontece se o condutor mais rápido resolver ultrapassar pela direita e “dar a volta” naquele que se recusou a ceder o lugar?

Conforme Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), ultrapassar pela direita, mesmo que seja para retornar à esquerda em seguida, é uma infração de natureza média.

Ultrapassar pela direita, portanto, rende multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Quando uma rodovia comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, as da direita são destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada. Já as faixas da esquerda servem à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade

Marco Fabrício Vieira

Por sua vez, o motorista mais lento que não der passagem na faixa da esquerda também comete infração de natureza média. A infração prevê, igualmente, multa de R$ 130,16, mais quatro pontos na CNH.

Posso sinalizar com luz alta?

Marco Fabrício acrescenta que o carro mais lento deverá se deslocar para a direita sem acelerar, de forma a facilitar a ultrapassagem. Além disso, o veículo em maior velocidade pode pedir passagem por meio de lampejos da luz alta “por breve período de tempo”. Também está autorizado “leve toque” na buzina, desde que o veículo esteja trafegando fora de áreas urbanas.

“Já a utilização da luz de indicação de direção serve para indicar mudança de faixa. Logo, para solicitação de passagem na mesma faixa, embora seja comum, a seta é dispensável pela legislação de trânsito”.

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) também recomenda liberar “imediatamente” a faixa da esquerda para a ultrapassagem de automóveis mais rápidos, sob pena de enquadramento por infração média.

Ambulância e viaturas policiais

A corporação destaca que “todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas policiais, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados”.

O descumprimento da orientação caracteriza, nesse caso, infração gravíssima, punível com multa de R$ 293,47, acrescida de sete pontos na habilitação.

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