Mulher é condenada a pagar R$ 8 mil após gatos arranharem carro de sobrinho

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos materiais ao sobrinho depois que os gatos dela subiram e arranharam o veículo do homem. A decisão foi da juíza Andreza Alves de Souza, do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal.

A sentença — proferida no dia 18 de dezembro, mas divulgada hoje pelo site Consultor Jurídico — aponta que o autor da ação mora no mesmo lote residencial da tia, porém, em residência diferente. Segundo o homem, a mulher começou a adotar gatos há dois anos e conta com cerca de 20 felinos que “não cuida adequadamente”.

O homem disse que os danos causados na lataria do veículo só poderão ser resolvidos com ajuda de serviços de pintura e funilaria.

Em contraposição, a mulher disse que os gatos são bem cuidados e não são maltratados. Ela ainda explicou que o sobrinho não comprovou que os seus gatos eram os responsáveis pelos danos no veículo — mesmo com áudios, fotos e outras provas disponíveis nos autos — e aponta que outros gatos, que não são dela, estão na propriedade e poderiam ser os responsáveis pelos arranhões.

Ainda é destacado na sentença que a mulher afirma que o sobrinho “foi o responsável pela morte de dois gatos dela em virtude da detonação de bombinhas em direção dos animais, o que lhe trouxe extrema tristeza” e solicitou à justiça que o homem pagasse a ela uma indenização por danos morais.

A magistrada recusou o pedido da mulher e aceitou as provas e argumentos do autor do processo. O homem trouxe aos autos três orçamentos, sendo o mais barato no valor de R$ 8 mil, que a juíza impôs como o valor a ser pago pela mulher como indenização pelos danos materiais causados pelos felinos.

A reportagem tenta entrar em contato com o 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para saber se a decisão cabe recurso.

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