Mulheres poderão adquirir spray de pimenta para autodefesa se projeto for sancionado

O Senado aprovou ontem o projeto de lei que libera a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal, mas o texto ainda depende de sanção presidencial. Quais os próximos passos?

O que aconteceu

O texto agora segue para a sanção do presidente Lula (PT). O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, sendo que o veto pode ser total ou parcial.

Segundo o projeto aprovado no Senado, o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais. Será necessária a apresentação de documento oficial com foto e comprovante de residência. Também será exigida a declaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Pelo texto, a autorização será concedida automaticamente às mulheres com mais de 18 anos. No caso de adolescente com idade entre 16 e 18 anos, a permissão será condicionada à autorização expressa apresentada pelos responsáveis legais.

O spray poderá ser utilizado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”, segundo texto. Ainda segundo a proposta, o uso deverá ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

O uso indevido pode configurar crime ou contravenção penal. Pode, ainda, acarretar penalidades como advertência, multa, apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos.

A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), foi aprovada em regime de urgência e em votação simbólica. Relatado pelo senador Laércio Oliveira (Progressistas-SE), o projeto também estabelece regras para o comércio do dispositivo. O intuito é “colaborar com a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres”.

Projeto também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Implementação será gradual e dependerá de regulamentação sobre execução orçamentária, convênios e participação de entidades parceiras.

SC e RJ já aprovaram leis

Estados como Santa Catarina e Rio de Janeiro já aprovaram leis com finalidade semelhante. Em SC, é permitida a distribuição gratuita do spray às mulheres vítimas de violência doméstica. No RJ, o spray (com concentração máxima de 20%) pode ser vendido em farmácias com limite de duas unidades por pessoa ao mês, mediante identificação.

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