PRÁTICA PERIGOSA: Entenda se fazer sexo dentro do carro pode te levar pra cadeia

Querer transar em lugares públicos e com plateia é fantasia sexual que tem nome: dogging (e há até ruas previamente determinadas em que as pessoas interessadas se encontram).

Misturando exibicionismo e voyeurismo, a prática, no entanto, pode ser perigosa.

Está na lei: de acordo com o artigo 233 do Código Penal, “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público” pode ser motivo de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Assim, há quem responda a processos penais por se masturbar para transeuntes na rua ou por praticar sexo oral dentro do carro.

Se a ideia é se masturbar em locais como banheiros públicos e comunitários e, ainda, com a intenção de se exibir para alguém, o ato se enquadra em importunação sexual (Artigo 215-A, do Código Penal). A tipificação existe desde setembro de 2018. A pena é de reclusão de um a cinco anos, isso se o ato não constituir um crime mais grave.

E nos blocos de Carnaval?

As práticas de assédio, infelizmente, ainda são comuns no período de Carnaval. Vale dizer, então, outras atitudes que podem ser consideradas importunação sexual: passada de mão, beijo dado em que não queria receber e ‘encoxada’, por exemplo.

Para denunciar esse tipo de ato, a orientação é ligar para o número 180. A denúncia ficará registrada pelo Governo Federal. Também é recomendado ir até a delegacia e fazer boletim de ocorrência — se necessário, com a presença de um advogado ou advogada.

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