Prefeitura de Cabedelo proíbe instalação de tendas nas praias na noite de Réveillon após aumento de casos de covid-19

Com o aumento dos casos de Covid-19, e o medo da nova variante, Cabedelo, proíbiu a instalação de tendas nas praias ou outros objetos que estimulem a aglomeração de pessoas nas areias das praias da cidade na noite de Réveillon, dia 31 de dezembro.

É o que determina o novo decreto com medidas restritivas a Covid-19. Pelo decreto, também está proibida a atividade de ambulantes na faixa de areia das praias de Cabedelo.

Além disso, o município passa a exigir comprovação de esquema vacinal completo para ingressar em bares, restaurantes, casas de shows e repartições públicas municipais.

O decreto também determina que até o dia 15 de dezembro, fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local, com exigência de apresentação do cartão de vacinação completo e demais protocolos de segurança (uso de máscara, aferição de temperatura e disponibilização de álcool em gel 70º).

Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à vigilância sanitária no prazo de até 72 horas antes de sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.

O decreto passa a tornar obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo – duas doses das vacinas Biotench Pfizer, Coronavac Butantan e Atrazeneca Fiocruz, dose única Jansen -, para entrar em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos. O comprovante deverá ser apresentado juntamente com o documento de identidade ou de qualquer outro documento com foto do seu portador.

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