R$42 BILHÕES DESVIADOS: TCU apontou que pagamento do auxílio emergencial foi recebido por muitos que não precisavam

O relatório de acompanhamento do TCU (Tribunal de Contas da União) em relação ao auxílio emergencial, apresentado em sessão plenária na última quarta (26), apontou que pode chegar a R$ 42 bilhões o total de pagamentos indevidos do auxílio emergencial de R$ 600, criado pelo governo em razão da pandemia.

O valor é próxima ao custo mensal de todo os pagamentos efetuados pelo programa, cerca de R$ 51 bilhões.

O TCU determinou que o Ministério da Cidadania passe a reavaliar mensalmente a condição dos beneficiários do auxílio emergencial federal pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados afetados pela crise decorrente da pandemia da covid-19.

Proposta pelo ministro Bruno Dantas, responsável pelo relatório de acompanhamento da Corte sobre o auxílio emergencial, a medida visa a evitar o pagamento da ajuda mensal de R$ 600 a R$ 1.200 (no caso das mães chefes de família) para quem deixa de precisar do benefício ou descumpre os pré-requisitos legais.

“Questão relevante nesta fase de acompanhamento é a necessidade do Ministério da Cidadania verifique regularmente a elegebilidade dos beneficiários que estão recebendo o auxílio. Ou seja, é importante que o governo verifique se os beneficiários que, em março, preenchiam os requisitos para recebimento do benefício, permanecem nas mesmas condições de vulnerabilidade”, apontou Dantas.

Ele lembrou que, segundo dados oficiais, cerca de 2 milhões de pessoas conseguiram se reinserir no mercado de trabalho desde o início da pandemia. “Este contingente, é claro, não mais precisa do auxílio emergencial”.

O ministro disse estar ciente dos custos de reprocessar, mensalmente, os dados relativos a mais de 66 milhões de beneficiários, mas argumentou que, frente à possibilidade de se evitar fraudes, “os benefícios financeiros e moral justificam tal medida”.

Dantas ainda determinou que, após nova análise dos dados, sejam excluídos os eventuais beneficiários que possuam emprego formal ou que sejam titulares de outros benefícios federais de natureza previdenciária, assistencial ou trabalhista.

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