Ciclomotores elétricos estão proibidos na orla de João Pessoa desde setembro

Em 2022, o presidente da CMJP, vereador Dinho Dowsley (Avante), fez uma denúncia e repudiou na tribuna da Casa o uso de motos elétricas alugadas na orla, que na época já tinham gerado acidentes graves em crianças, jovens, adultos e idosos. “Isso não pode ser permitido. Houve um atropelamento de uma criança de quatro anos que quebrou os dois braços e por sorte não bateu a cabeça no meio fio, sendo vítima de uma tragédia pior”, denunciou.

O vereador Milanez Neto (PV) apresentou o PLO 1359/2023, aprovado na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), em agosto do ano passado. “Fica proibida a circulação de ciclomotores elétricos nas calçadas e ciclovias de João Pessoa sob a pena de multa no valor de R$ 1.000 para os infratores”, isso é o que preconiza a Lei 14.878/2023, cujo projeto foi sancionado em 11 de setembro pelo prefeito Cícero Lucena.

O que preconiza o Código de Trânsito Brasileiro

Alguns modelos de ciclomotores elétricos chegam a fazer 70 km/h, sendo proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro tal velocidade em ciclovias, que não permite mais do que 20 km/h. Nestes espaços, apenas veículos não motorizados, mais conhecidos como ciclos (aqueles que possuem duas ou mais rodas como bicicletas, skates, patins, patinetes, triciclos, entre outros, inclusive elétricos), estão autorizados a circular, desde que respeitem a velocidade máxima permitida, que é de 21 km/h.

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