
PMJP publica decreto com 2ª fase do plano de flexibilização de João Pessoa – VEJA AS MUDANÇAS
O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, assinou o decreto 9.510, que foi publicado na edição de sexta-feira (27), no Semanário Municipal, e detalha a segunda fase que compõe o plano de flexibilização econômica no município. Nesta fase vão ser liberados, já na segunda-feira (29), o trabalho presencial de profissionais liberais, como advogados e contadores; o atendimento presencial das lojas de material de construção; e por fim, as atividades para atletas profissionais, incluindo o futebol profissional.
A circulação dos ônibus de transporte público de João Pessoa vai ser retomada no dia 6 de julho. O prefeito Luciano Cartaxo explicou que o retorno não vai acontecer na segunda-feira (29) porque os próximos dias vão ser para higienizar os terminais e pontos, além de testar e vacinar para gripe comum motoristas e cobradores. O protocolo específico para retorno dos ônibus, informando o tamanho da frota e o percentual de lotação de cada veículo deve ser divulgado antes do dia 6 de julho.
Atividades que voltam na segunda-feira, 29 de junho
- Atendimento presencial em escritórios de profissionais liberais (advogados, contadores, etc) respeitando as normas de prevenção à Covid-19
- Atendimento presencial em lojas de material de construção respeitando normas de prevenção à Covid-19
- Retorno das atividades para atletas profissionais, incluindo o futebol profissional.
Atividade que volta na segunda-feira, 6 de julho
- Circulação dos ônibus de transporte público de João Pessoa respeitando normas de prevenção à Covid-19
O Prefeito já havia anunciado que no dia 29 de junho poderia se avaliar um segundo momento de flexibilização, mantimento da primeira etapa ou retorno ao isolamento social mais rígido, a depender da evolução dos casos da Covid-19. As mudanças estavam previstas para os segmentos de construção civil, atividades religiosas, transporte público, esporte profissional e escritórios de profissionais liberais. O plano ainda conta com mais duas etapas de flexibilização.
Atividades que permanecem suspensas
- Qualquer atividade de comércio nas ruas, praias, lagoas e rios, praças ou outros locais de uso coletivo e que promovam a aglomeração de pessoas, como feiras livres (inclusive aquelas no entorno de mercados públicos), bancas, barracas de vendas de alimentos e comerciantes ambulantes, nos logradouros públicos;
- Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- Cinemas, teatros, circos, parques de diversão e afins.
- Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- Boates, danceterias, salões de dança;
- Casas de festas e eventos;
- Feiras, exposições, congressos e seminários;
- Clubes de serviço e de lazer;
- Bares, restaurantes e lanchonetes.