Médico de Campina Grande é condenado por beijar funcionária à força

Um médico foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por assediar e beijar à força uma funcionária dentro do Hospital João Paulo XXIII, em Campina Grande. A condenação de Gian Francisco de Macedo Almeida foi de um ano e quatro meses, revertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários mínimos em favor da vítima.

O caso aconteceu no dia 23 de março de 2021. Conforme os relatos da vítima, ela trabalhava diretamente com o médico, mas não costumava ficar sozinha com ele. No dia do fato, o acusado liberou a funcionária mais cedo para que ela organizasse uma sala no hospital pra uma cirurgia que ocorreria à tarde.

Nesse momento, o médico se aproximou da funcionária e pediu para que ela baixasse a máscara para ver se era a mesma pessoa que havia começado a seguir em uma rede social. Ela não obedeceu. No entanto, o acusado baixou a máscara dela e ressaltou que a funcionária não tinha como sair da sala.

Em seguida, ele pegou o pescoço dela e a beijou forçadamente na boca. Ela, a todo momento, pedia para que ele saísse. Enquanto isso, ele se aproximava e mandava ela sentir como ele estava, pressionando o seu órgão sexual contra ela, e tentando baixá-la dizendo que queria “só um beijinho ali”.

O fato aconteceu na sala onde se lava o equipamento médico, quando todos os pacientes já tinham ido. O assédio durou cerca de 40 minutos. Após o fato, a funcionária não foi procurada pelo médico.

Após a denúncia, o médico apresentou uma resposta escrita. Em seu interrogatório, o acusado negou a existência dos fatos.

Declaração da vítima como prova primordial

Segundo a denúncia, o médico se favoreceu da condição de superioridade hierárquica em relação à vítima, constrangendo-a e buscando vantagens de cunho sexual.

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, “em crimes praticados na clandestinidade, presentes apenas os agentes ativo e passivo da infração, a palavra da vítima é de fundamental importância na elucidação da autoria. Se não desmentida, se não se revela ostensivamente mentirosa ou contrariada, o que cumpre é aceitá-la, sem dúvida”.

Portanto, juntamente com as provas reunidas, testemunhas e depoimento da vítima, para a juíza Flávia de Souza Baptista, não restou dúvidas da autoria do médico.

Importunação ou assédio?

Ainda conforme a decisão, o crime praticado não foi de importunação sexual, mas de assédio sexual.

O texto da sentença ressalta que o assédio sexual consiste na insistência importuna de alguém em posição privilegiada, que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de um subalterno, atingindo-lhe a liberdade sexual.

No caso dos autos, para a juíza, não há dúvidas de que o médico se aproveitou dos poderes que lhe eram conferidos pela relação de trabalho e chefia para se aproveitar sexualmente da vítima, demonstrando, inquestionavelmente, o seu desejo sexual e a sua condição de chefe.

Pena

A condenação de um ano, quatro meses e 15 dias, em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, com uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.

Além disso, assume a pena de prestação pecuniária de dois salários mínimos em favor da vítima.

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