
TRE condena Lucas Ribeiro por uso de gabinete oficial para reunião política
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente uma Representação Especial contra o atual Governador do Estado, Lucas Ribeiro. A decisão reconheceu a prática de conduta vedada a agente público, especificamente o uso de bem público de acesso restrito para fins eleitorais, em violação ao artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997.
A ação, movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – Estadual, apontou que, no dia 16 de abril de 2026, o gabinete da Vice-Governadoria do Estado foi utilizado para uma reunião de natureza político-eleitoral. O encontro, conduzido por um familiar do representado — sem vínculo funcional com a Administração Pública —, contou com a presença de prefeitos, deputados e outras lideranças políticas municipais.
A reunião foi posteriormente divulgada em redes sociais como um ato de compromisso e apoio político ao grupo estadual do Governador, configurando, segundo o Tribunal, um benefício eleitoral objetivo que rompe a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Ao analisar o caso, o Relator, Juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela defesa, reforçando que o acervo probatório — composto por documentos, registros audiovisuais e dados digitais — era suficiente para o julgamento, tornando desnecessária a prova testemunhal.
Para a Justiça Eleitoral, o uso de espaço público de acesso restrito para promover articulação política, sem pauta administrativa formal, caracteriza a conduta vedada, independentemente de pedido explícito de voto.
O Governador foi responsabilizado na qualidade de beneficiário do ato, conforme previsto no artigo 73, § 8º, da Lei das Eleições. Em razão da gravidade da conduta, o TRE-PB aplicou multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).A Decisão judicial está constante nos autos do processo nº 0600060-87.2026.6.15.0000, TRE-PB.
