
Governo Lula vai proibir influenciadores de induzir apostas
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou nesta quinta-feira (9) novas regras para a publicidade de empresas de apostas esportivas online, as bets. As portarias serão publicadas nesta sexta-feira (10) e entram em vigor em 17 de julho.
Entre as medidas, está a imposição de alertas obrigatórios sobre riscos de dependência e perdas financeiras, proibindo o uso de influenciadores para induzir apostas e endurecendo a fiscalização contra operadores ilegais. A iniciativa tem como objetivo ampliar a conscientização da população sobre os perigos associados às apostas em um mercado que o governo já identificou como propício a abusos e desinformação.
Além disso, as empresas de apostas esportivas online autorizadas a operar no Brasil terão de incluir, em toda publicidade, mensagens de advertência sobre os riscos do jogo. A obrigatoriedade, prevista em uma das portarias anunciadas por Durigan, segue o modelo já consolidado em propagandas de cigarros, bebidas alcoólicas e medicamentos.
As campanhas de publicidade deverão exibir uma das seguintes frases: “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”; “Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência”; ou “Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento”.
Restrições à publicidade e fiscalização
Uma segunda portaria, elaborada em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabelece proibições específicas para as estratégias de marketing das bets autorizadas.
Conforme a nova normatização, fica vedado apresentar apostas como forma de investimento ou ganho fácil, criar senso de urgência para estimular o jogo e utilizar comentaristas, especialistas ou influenciadores para induzir o público a apostar.
Esse tipo de indução já havia sido alvo de um pedido formulado pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) ao Ministério Público Federal (MPF) no final de junho. “Estou acionando o Ministério Público Federal pra que a justiça proíba, IMEDIATAMENTE, a publicidade de bets e odds por comentaristas esportivos durante transmissões. É inaceitável um comentarista usar a sua posição de ‘especialista’ pra induzir os telespectadores a apostarem”, afirmou Erika em sua representação.
“Toda forma de publicidade precisa ser devidamente sinalizada, e a publicidade de bets, que por mim sequer existiria, precisa obedecer a regras específicas e precisa do mínimo de decência”, disse ainda a parlamentar.
Tolerância zero à publicidade para crianças e adolescentes
“Todos os canais estão sujeitos a essas regras. Todo comentarista está proibido de induzir. Os comentaristas ou especialistas que comentam jogos ou mesas-redondas têm, para algumas pessoas, um tom de autoridade e, ao passar uma informação, também induzem ao jogo”, afirmou o ministro Dario Durigan.
“Não é lícito nem regular induzir o consumidor a erro misturando o comentário de um especialista, dizendo que a melhor aposta é uma ou que o caminho é aquele, dando um verniz de respaldo técnico”, apontou ainda. Sobre a proteção de menores de idade, foi assertivo. “Há tolerância zero à publicidade que, de alguma maneira, busque atingir criança e adolescente.”
Bets ilegais
As novas regras também alcançam o mercado ilegal. Publicitários, plataformas digitais e veículos de comunicação ficam proibidos de veicular publicidade de bets que operem sem autorização no país, ampliando a responsabilidade para além das próprias operadoras.
Empresas que desrespeitarem as novas normas estarão sujeitas a sanções administrativas progressivas, começando por multa de até 20% do faturamento, suspensão das atividades por até 180 dias e, nos casos de reincidência grave, cassação da autorização de funcionamento.
O anúncio veio acompanhado de um balanço das ações de fiscalização já realizadas desde a regulamentação do setor. Segundo Durigan, 56 mil sites de apostas ilegais foram retirados do ar e cerca de 1 mil perfis de influenciadores foram derrubados. Aproximadamente 1 milhão de apostadores tiveram a autoexclusão determinada por estarem em desacordo com as restrições previstas na legislação.
