iFood é notificado em JP por suspeita de publicidade enganosa

O Procon de João Pessoa (Procon-JP) notificou o iFood para prestar esclarecimentos sobre uma suposta prática de publicidade enganosa envolvendo o clube de descontos oferecido pela plataforma. A medida foi adotada após consumidores denunciarem que, apesar de pagarem pela assinatura do serviço, estariam adquirindo refeições pelo mesmo valor cobrado de usuários que não participam do programa.

Segundo as denúncias recebidas pelo órgão de defesa do consumidor, o aplicativo apresentaria inicialmente um preço mais elevado para os assinantes e, após aplicar o suposto desconto exclusivo, o valor final ficaria igual ao cobrado de clientes que não integram o clube. Para o Procon-JP, a prática pode induzir o consumidor ao erro ao criar uma falsa percepção de vantagem financeira.

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Júnior Pires, informou que o órgão concederá prazo para que a empresa apresente explicações antes da adoção de medidas administrativas.

“Primeiramente vamos notificar para as explicações, dando o benefício da dúvida quanto a um equívoco pontual, mas se a empresa não nos enviar uma justificativa plausível, agiremos com o rigor da lei através de autuação e possível multa”, afirmou.

Até a última atualização do caso, o iFood ainda não havia se manifestado sobre a notificação.

Prática pode configurar publicidade enganosa

De acordo com o Procon-JP, se confirmada, a conduta poderá ser enquadrada como publicidade enganosa, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O órgão entende que elevar artificialmente o preço para, em seguida, conceder um desconto fictício caracteriza a chamada “maquiagem de preços”, capaz de induzir o consumidor a acreditar que está obtendo uma vantagem inexistente.

O CDC estabelece que toda informação ou publicidade deve ser clara, precisa e verdadeira, proibindo ofertas capazes de induzir o consumidor a erro quanto ao preço, desconto ou condições de aquisição do produto ou serviço.

Histórico de autuações

Esta não é a primeira vez que o iFood enfrenta questionamentos do Procon-JP. Em 2025, a plataforma foi multada em R$ 300 mil por exigir valor mínimo em pedidos, prática considerada venda casada e abusiva pelo órgão. Posteriormente, com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 13.826/2025, a cobrança de consumo mínimo em aplicativos de delivery passou a ser expressamente proibida na Paraíba.

Nos últimos meses, consumidores de diferentes estados também registraram reclamações em plataformas especializadas e redes sociais relatando divergências entre descontos anunciados e valores efetivamente cobrados em compras realizadas pelo Clube iFood, situação que reforçou o debate sobre a transparência das promoções oferecidas pelo aplicativo.

Caso as justificativas apresentadas pela empresa não sejam consideradas suficientes, o Procon-JP poderá instaurar processo administrativo, aplicar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e impor multa à plataforma.

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