
Justiça do Trabalho alerta sobre assédio eleitoral
Com a aproximação do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforça o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho e lembra que trabalhadores têm direito ao voto livre e secreto, sem qualquer tipo de pressão ou interferência por parte de empregadores ou superiores hierárquicos. A prática é proibida e pode resultar em responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme a situação, criminal.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza a posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar empregados a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Segundo a Justiça do Trabalho, essas situações podem gerar ações judiciais, principalmente quando envolvem ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador. Nesses casos, pode haver condenação ao pagamento de indenizações pelos danos causados aos trabalhadores.
Empresa em Goiás foi condenada por coação política
Um dos casos citados ocorreu em uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política durante o segundo turno das eleições de 2022.
No processo, ficou comprovado que a empresa realizou reuniões para pressionar os empregados a apoiarem determinado candidato. Conforme depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse a eleição.
Diante das provas, a Justiça do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais para cada trabalhador que estava ativo durante o período da campanha eleitoral.
Vendedora recebe indenização após sofrer assédio eleitoral
Outro caso ocorreu em uma empresa de coaching de Vitória (ES), também durante as eleições de 2022.
A ação demonstrou que os empregados eram pressionados psicologicamente a manifestar apoio público ao candidato defendido pela empresa. Além disso, a gestora insistia para que os funcionários revelassem em quem votariam, deixando clara a possibilidade de demissão para quem não seguisse a mesma posição.
Como a vendedora decidiu não revelar suas convicções políticas, ela foi dispensada às vésperas do segundo turno, juntamente com outros três colegas.
No processo, a trabalhadora apresentou áudios e mensagens em aplicativos para comprovar que a demissão ocorreu por não declarar apoio ao candidato defendido pela empresa. As testemunhas confirmaram a prática, e a Justiça do Trabalho fixou indenização de R$ 8 mil.
Quando a prática configura assédio eleitoral
A Justiça do Trabalho destaca que nem toda conversa sobre política caracteriza assédio eleitoral. A irregularidade ocorre quando há pressão, intimidação ou constrangimento decorrente da relação de trabalho.
Entre os exemplos de assédio eleitoral estão:
- Ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
- Prometer aumento salarial, promoção, bônus ou benefícios em troca de voto;
- Obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
- Exigir divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
- Constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
- Humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.
Como denunciar
Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve reunir, sempre que possível, provas como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e identificação de testemunhas.
A denúncia pode ser encaminhada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo da identidade.
Além disso, o CSJT disponibiliza uma página na internet com informações sobre o tema, exemplos de situações de assédio eleitoral e esclarecimentos sobre as penalidades previstas.
Consequências para o empregador
O empregador que praticar assédio eleitoral pode sofrer diversas sanções, entre elas:
- Multa;
- Rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo que o trabalhador deixe o emprego com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa;
- Pagamento de indenização por danos morais;
- Sanções penais, que podem incluir prisão, conforme a gravidade do caso.
A Justiça do Trabalho ressalta que o empregador evita esse tipo de responsabilização ao respeitar a liberdade política dos trabalhadores e ao não utilizar o ambiente de trabalho para influenciar escolhas eleitorais, garantindo um ambiente profissional livre de pressões.
