Justiça multa Lucas Ribeiro e Nabor por evento irregular em pré- campanha

Justiça Eleitoral da Paraíba multou Lucas Ribeiro (PP) e Nabor Wanderley (Republicanos) em R$ 5.320,50 cada. A decisão aponta conduta vedada pela participação do candidato ao Senado em uma solenidade oficial do Governo da Paraíba durante a pré-campanha.

A decisão foi divulgada nessa quarta-feira (12) e assinada pelo relator do caso no TRE-PB, Aluizio Bezerra Filho.

A participação de Nabor ocorreu durante uma solenidade de passagem de comando e promoção de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Segundo a decisão, Nabor integrou o dispositivo de honra e permaneceu ao lado do governador, participando do núcleo protocolar da cerimônia.

Para o relator, essa participação proporcionou acesso institucional privilegiado, que não estaria disponível em igualdade de condições aos demais pré-candidatos.

Publicações nas redes sociais são citadas

A decisão também considerou que Nabor utilizou posteriormente imagens da participação no evento em suas redes sociais, dentro do contexto de pré-campanha.

Conforme o entendimento apresentado, as publicações associaram a imagem do candidato à atuação do governo na área da segurança pública.

Lucas Ribeiro também foi multado.

Segundo o relator, o governador estava pessoalmente presente no mesmo núcleo protocolar em que Nabor recebeu o tratamento considerado privilegiado.

A decisão aponta que Lucas teve ciência e permitiu a utilização da estrutura oficial em benefício do então pré-candidato.

Nabor afirma que vai recorrer

A assessoria de Nabor Wanderley informou que não comentará o mérito da decisão, mas confirmou que apresentará recurso.

A campanha de Lucas Ribeiro não havia respondido até a última atualização das informações.

Os dois podem recorrer da decisão.

Outro pedido contra Lucas é negado

A ação também questionava um vídeo no qual Lucas Ribeiro aparece parabenizando a promoção de um oficial da Polícia Militar.

Nesse ponto, o relator entendeu que a assinatura da promoção estava entre as atribuições do governador.

O magistrado também considerou que o conteúdo não apresentava pedido de voto, número de candidatura, slogan ou referência às eleições.

Por isso, Lucas Ribeiro foi absolvido desse questionamento específico.

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